Regulamento é favorável ao Funorte

ARTIGO QUATRO dá autonomia à Federação Mineira de Futebol para definir destino da vaga do desistente Nacional

Funorte deve manter a maior parte do elenco que ficou em 3º na Segundona
É O artigo 4 do “Regulamento Específico da Competição” o grande trunfo no qual o Funorte aposta para ser convidado pela Federação Mineira de Futebol (FMF) para compor o Campeonato do Módulo II. Com a desistência protocolada pelo Nacional Esporte Clube na última sexta-feira, há uma vaga em aberto na Chave A da competição de 2015 e o clube acredita que o critério técnico será determinante para preenchê-la.

O TEXTO do artigo dá autonomia completa à presidência da Federação para mudar alguma composição do campeonato: “Artigo 4º – A FMF, como coordenadora do Campeonato [Mineiro do Módulo II], detém todos os seus direitos, especialmente o de aplicar regulamentos, bem como o de elaborar, alterar e dar cumprimento à tabela de jogos, além de promover pontuais alterações em prol da competição”.

CRITÉRIO TÉCNICO

O REGULAMENTO deixa claro, então, que não será necessário uma assembleia de clubes para aprovar a entrada de um substituto do Naça. Na Segunda Divisão, Nacional de Muriaé e Clube Portal de Uberlândia ficaram com as duas vagas de acesso e o Formigão foi o terceiro colocado. O critério técnico seria o caminho natural para a substituição do Nacional EC.

NOS BASTIDORES, a entrada do Funorte é dada como certa, mas até o momento, por causa do recesso das festas de fim de ano, a presidência da FMF não se pronunciou oficialmente a respeito sobre a inclusão do Tricolor Universitário na disputa do ano que vem.

OS TRABALHOS na entidade voltam somente em cinco de janeiro e há possibilidade ainda de que a vaga deixada em aberto pelo Nacional só seja oficializada pelo Tribunal de Justiça Desportiva, conforme o parágrafo 2º do artigo 54 o regulamento geral do Módulo II. (Foto: Alex Sezko)

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