Só Procuradoria pode denunciar, mas Funorte vai juntar indícios; Tricordiano também no STJD

POLÊMICA

A POLÊMICA seria absolutamente inevitável naquilo que se tornou uma guerra de bastidores entre Mamoré e Funorte - no chamado “Caso Vitinho” - para se definir a vaga reservada ao líder da Chave C (2ª fase) do Mineiro do Módulo II no acesso à Elite de 2011.
PASSADOS OS primeiros julgamentos, com divergências entre os resultados das duas instâncias, resta para o lado de Montes Claros – como chance derradeira - que a Procuradoria do TJD mineiro leve a denúncia ao STJD/FMF e consiga confirmá-la.
JÁ A ALA DE Patos de Minas, beneficiada com a decisão do Tribunal Pleno, espera que nada disso aconteça e que seu time entre em campo sem maiores problemas no primeiro jogo da final do Módulo II, marcado para esta segunda-feira.

PINGOS NOS IS

POR UM EQUÍVOCO de interpretação na primeira apuração, comentamos aqui, na postagem de ontem, que o Funorte teria autonomia para ir ao STJD/CBF e bancar seu próprio recurso. Desculpa aos leitores.
A VERDADE É que o Formigão não tem o direito de buscar a instância superior - e final - para tentar ser o dono do acesso: o STJD da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
ATÉ AGORA, nas primeira e segunda instâncias, não foi o clube quem fez a denúncia e, sim, a procuradoria do TJD da FMF.
O CLUBE NÃO foi parte citada em nenhum dos processos e, por isso, não pode tomar partido agora. A explicação veio do próprio diretor Cristiano Dias Júnior: pPara ter direito a apresentar o recurso no Rio de Janeiro, o clube deveria ter entrado com a denúncia desde a primeira instância".
ASSIM, SOMENTE A própria Procuradoria do TJD da FMF pode fazer esta denúncia ao STJD/CBF. O seu prazo vence na próxima segunda-feira.

PUBLICAÇÃO

NO MOMENTO, O FUNORTE
está aguardando à publicação do parecer que o relator Antonio Augusto Mesquita Fonte Boa expôs na terça-feira.
ELE QUEM FOI o relator na sessão do Tribunal Pleno, anteontem, e contestou veementemente o argumento que a defesa apresentou para isentar o Mamoré de culpa pela escalação do meia Vitinho, supostamente irregular (com o contrato vencido), em dois jogos da segunda fase do Módulo II.
SEGUNDO ELE, a carteirinha de atleta que o clube de Patos de Minas usou com o prova não deve ser reconhecida como vínculo ao contrato.
NO ENTANTO, não convenceu os auditores, que votaram contra a sua acusação, por cinco votos a zero (o parecer do presidente do TP não é cotado como voto).

O QUE O FEC PODE

AOS TORCEDORES dos dois times que comentaram aqui, considerando apenas aqueles que os fizeram com educação, embora alguns tenham colocado a imprensa e o clube como uma coisa só, mesmo que o FEC não tenha autonomia de ter as rédeas do recurso no Superior, ele pode sim coletar provas para a Procuradoria.
E É ISSO QUE o clube está fazendo. Juntando indícios e meios para reforçar a denúncia, além de convocar especialistas da área para análises dos documentos legais. A grande cartada seria o artigo 31 do regulamento, que exige que o jogador só dispute a competição conforme a vigência do seu contrato no BID.
E NO BID, Vitinho encerraria seu vínculo em 11 de abril de 2010 e não em 11 de junho de 2010 como defende o Mamoré.

LIMINAR

PARALELAMENTE, umas das organizadas do Funorte, com base no estatuto do torcedor, está disposta a entrar com uma ação pública para impedir (a partir do pedido de liminar) que sejam realizadas as finais do Campeonato Mineiro do Módulo II até que o “Caso Vitinho” seja julgado na última instância, no caso o STJD da CBF.
A FINAL ESTÁ prevista para esta segunda-feira, entre Guarani de Divinópolis, primeiro colocado da Chave D, e, por enquanto, o Mamoré, como primeiro da “C”.

MAIS STJD

O STJD também receberá outro recurso do futebol mineiro. Eliminado da segunda fase mesmo sendo o segundo de sua chave na classificatória, o Tricordiano garante que vai atrás da Justiça.
O TIME PERDEU seis pontos por ter utilizado o jogador Breno na primeira rodada da primeira fase, contra o Funorte (0x0). A sua defesa foi derrotada nas duas primeiras instâncias em Minas.
O CLUBE de Três Corações atesta que o seu caso é igual ao do Wellington Paulista, aliás, até mais fácil de ser resolvido. Breno foi suspenso por dois jogos no final do Módulo II do ano passado, quando jogava pelo América de Teófilo Otoni.
MAS COMO ficou sem contrato ao final da competição teve a sua pena revertida em multa por cestas básicas. O mesmo aconteceu com o atleta celeste.
POR ISSO, segundo Cruzeiro e Tricordiano, os jogadores foram utilizados.
ASSIM COMO O Clube Atlético Tricordiano, o Cruzeiro perdeu nas duas primeiras instâncias do TJD da FMF e teve ameaçada a primeira colocação geral na fase classificatória, mas venceu no STJD.
E, EM momento algum, teve seus pontos retirados.

2 comentários

Rafael disse...

Olá. Inevitável comentar aki.
3 coisas. A FMF não pode liberar um documento, todo rabiscado (conferido item por item) e rasurado...pq??? o n.4 do mamoré, da máquina é diferente do que está na rasura...um é aberto, o da rasura (idêntico ao da carteirinha) é fechado. Liberar uma carteirinha com a data de 11-06 é permitir que um atleta assina súmula, logo, erro da FMF mais uma vez. O Mamoré não tem culpa. A FMF tem. Torç pra que o Funorte tbm suba, a FMF tem que assumir culpa.
Obrigado

Anônimo disse...

O grande problema foi que a Diretoria do Funorte(achou que estava ganho!!!) o Mamoré trabalhou nos bastidores,politicamente foram muito bem,usaram muito bem o ex Presidente do Atletico Mineir,Sr.Afonso Paulino e o Empresário Roberto Tibúrcio no encurtamento de ações e simplesmente ganharam a coisa.Ainda contrataram um advogado experiente com o do Cruzeiro Dr.Sergio.
O Funorte deveria ter pensado nisso tudo e simplesmente largou pra lá.
Tomamos na tarraqueta.