Saiba porque o regulamento da Segundona pôde mudar neste ano

O BLOG ouviu a FMF, clubes e advogado em Direito Desportivo sobre o fato de o regulamento não ser igual ao do ano passado


Gustavo de Souza, advogado em Direito Desportivo
O CONSELHO Técnico do Campeonato Mineiro da Segunda Divisão decidiu pela mudança do regulamento aplicado no ano passado, que tinha uma fase apenas com pontos corridos, dois turnos e o acesso do primeiro e segundo lugares. Embora haja uma exigência pelo estatuto do torcedor para que as regras sejam mantidas por, pelo menos, duas edições de uma mesma competição, a Federação Mineira de Futebol e os clubes encontraram uma maneira para mudar a fórmula de disputa em 2018, definiida no Conselho Técnico desta sexta-feira.

SEGUNDO A Diretoria de Competições (DCO), para um novo formato de disputa para este ano “a FMF consultou a CBF sobre a possibilidade de mudança e recebeu aval positivo da entidade. E, por isso, “os clubes foram liberados para deliberar um novo sistema para o torneio”. Em resumo, conforme a VENETA apurou junto à Federação, o "argumento básico" é a Segundona "não ser uma divisão de acesso à elite estadual”.

FALA CLUBE


Estéfano Caetano
ANTES MESMO do arbitral, o blog conversou com Estéfano Caetano, ex-supervisor do Funorte e que, neste ano, assumirá a função no Araxá Esporte para a disputa da Segundona. Com a experiência nos acessos recentes do Clube Atlético Patrocinense e do Tricordiano, ele sustentava justamente o argumento da FMF: “por se tratar da última divisão do Estado, que é uma competição inicial para todos, e que, diferente dos outros módulos, não tem um número fixo de participantes de um ano para outro e muito menos rebaixamento, abre essa possibilidade de o regulamento ser diferente” a cada ano.

GESTOR DO Montes Claros Esporte Clube, Andrey Souza, também adiantava a possibilidade de mudança, principalmente pela união dos clubes para a redução de custos com as viagens e hospedagens. Se o formato antigo fosse mantido, seriam nada menos do que 12 viagens. O MCEC rodaria 6.714 quilômetros. Com a decisão de mudar o regulamento, o time sairá da cidade apenas seis vezes e dependendo de onde for visitante, a distância cairá até mais do que a metade desses 6,7 mil KMs.

FALA DOUTOR

A VENETA ouviu também o advogado Gustavo Lopes de Souza, uma das principais referências do País em direito desportivo, que possui título de mestre e está concluindo um doutorado na Espanha nesta área, além de integrar a Academia Brasileira de Direito Desportivo.

SEGUNDO ELE, o estatuto do torcedor é norteado por alguns princípios que viabilizam a mudança de regulamento sem maiores problemas. “Um destes princípios é o direito do torcedor de ter o regulamento repetido ao menos uma vez. Mas há outro princípio: o da estabilidade das competições e o direito do torcedor de ter o campeonato”.

A EXPLICAÇÃO segue: “de um lado eu tenho a obrigação de repetir o regulamento e do outro tenho a estabilidade da competição e a necessidade dela acontecer. Se por alguma razão de ordem prática for inviável repetir o regulamento, ou em outras palavras, se repeti-lo corre-se o risco de a competição não existir ou risco de ter menos clubes, o interesse supremo do torcedor prevalece, que é para que a disputa aconteça e, uma vez acontecendo, que ela tenha o maior número de clubes possíveis”.

O DOUTOR Gustavo Lopes finaliza: “então, com base nessa descrição dá para fundamentar a mudança do regulamento. Vale dizer que há precedentes; aconteceu no campeonato paulista, que mudou o regulamento de um ano pro outro [sem repetir] para alterar os critérios de rebaixamento”.

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